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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5034986-14.2025.8.21.0015/RS REQUERENTE: GRIMON SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): OMAR AQUILES CAFRUNE (OAB RS033047) ADVOGADO(A): GUILHERME SANTOS BORGES (OAB RS060941) DESPACHO/DECISÃO Deixo de analisar os embargos de declaração opostos, visto que protocolados em momento inoportuno, tratando-se de processo que tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da legislação aplicável1. Ainda, quanto ao assunto discutido, mantenho a decisão já proferida - ev. 47.1. 1. Art. 48, lei 9.099/95. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil
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