2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5034985-05.2017.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: MILTON JUNIOR FERREIRA CPF: 056.981.396-44 e outros RÉU: COMPANHIA MINEIRA DE TERRENOS E CONSTRUCOES - COMITECO CPF: 17.276.494/0001-34 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de descumprimento de contrato c/c pedido de danos morais e materiais ajuizada por MILTON JUNIOR FERREIRA e RICARDO EDUARDO MOREIRA em face de COMPANHIA MINEIRA DE TERRENO E CONSTRUÇÕES “COMITECO” S/A, em fase de produção de prova pericial. O laudo pericial foi juntado sob o ID 10123304250. Na manifestação de ID 10687369895, foi noticiado o falecimento do perito. Pois bem. Intimem-se as partes para ciência do falecimento do perito. Considerando que o laudo pericial já foi apresentado, homologo-o, para que produza seus efeitos legais. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes memoriais, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte