Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5034983-33.2024.8.24.0008/SCRÉU: FLAVIA PAULINA RONCHI SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para, por consequência, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE BLUMENAU para o fim de determinar que a parte ré FLAVIA PAULINA RONCHI proceda à demolição da edificação clandestina, no terreno descrito na exordial, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de o ato ser realizado pelo autor, caso em que a demandada deverá ressarcir o valor equivalente às despesas realizadas. No entanto, nos termos da fundamentação, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, considerando a média complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções dos causídicos, o grau de zelo, o local da prestação do serviço. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC). Transitada em julgado, e vencido o prazo de demolição voluntária, havendo requerimento do autor, expeça-se mandado de demolição. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.