Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 16ª Câmara Cível · Outros
16ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a realizar-se no dia 17 (dezessete) de setembro de 2026, com início às 00:00h (zero hora) encerrando em 18 (dezoito) de setembro de 2026 às 18:00h (dezoito horas), nos termos do Regimento Interno/TJRS, do Ato nº 072/2025-P do TJRS e da Resolução nº 591 do CNJ, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935 do CPC/2015). As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento nesta modalidade, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, o que, acarretará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, se assim entender. Nesse caso, o processo será incluído em posterior sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. A apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, conforme disposto no Regimento Interno/TJRS, poderão os advogados apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, o envio do arquivo de sustentação oral gravada por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 5º do Ato Nº 072/2025-P do TJRS. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (51) 3210-7965, 3210-7975 e 3210-7985 (Suporte e-proc aos advogados) ou através do nº celular (51) 9950-99111 (WhatsApp - balcão virtual) da Secretaria da 16ª Câmara Cível. O contato deverá ser realizado com a máxima antecedência possível.
Apelação Cível Nº 5034971-04.2023.8.21.0019/RS (Pauta: 322)
RELATORA: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS
APELANTE: DANIEL DALLA BARBA (RÉU)
ADVOGADO(A): ANICETO BRANDELERO (OAB RS041405)
APELADO: ROLF MENSCH GRONEFELD (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARISA FUHR (OAB RS047589)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.
Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
Presidente
Apelação Cível Nº 5034971-04.2023.8.21.0019/RS
TIPO DE AÇÃO: Mandato
APELANTE: DANIEL DALLA BARBA (RÉU)
ADVOGADO(A): ANICETO BRANDELERO (OAB RS041405)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de AJG, formulado por demandado revel que comparece ao processo em razões de recurso, porém é caso de indeferimento, uma vez que os elementos trazidos não são suficientes para provar a necessidade. Aliás, trata-se de advogado militante na justiça estadual, conforme consulta pública, confirmando não se tratar de pessoa em estado de pobreza jurídica.
Assim, indefiro a AJG. Intime-se o apelante para efetuar o preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, pela deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
No mesmo prazo, e sob a mesma pena, deverá juntar documento oficial de identificação com foto e comprovante atualizado de residência, para fins de aferir a regularidade da representação, por força do art. 76, § 2º, inc. I, do CPC (50.1).