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TRF2 · 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034960-14.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO MONTENEGRO TESCH ADVOGADO(A): MARCIO MONTENEGRO TESCH (OAB RJ262354) DESPACHO/DECISÃO Observa-se que a parte autora é domiciliada no município de Petrópolis - RJ, portanto, fora dos limites da jurisdição deste Juízo, tendo em vista a instalação de Subseção Judiciária Federal nesse local. Pelo exposto, na forma da fundamentação supra, DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUÍZO e determino a remessa dos autos à jurisdição abaixo indicada, na forma do art. 64, do Código de Processo Civil/2015, para que firme a sua competência ou suscite eventual conflito negativo: . Subseção Judiciária de Petrópolis. ;INI^&++
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