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5034945-02.2019.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional Empresarial de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    RELATÓRIO FALIMENTAR Nº 5034945-02.2019.8.21.0001/RS RELATANTE: TONIOLO, BUSNELLO S/A - TUNEIS, TERRAPLENAGENS E PAVIMENTACOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): DAVI RICARDO ALMEIDA HECK (OAB RS078354) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente ajuizado pela Recuperanda, no qual postula autorização para preservar a continuidade da contratação com o Poder Público. Considerando a aplicação do princípio a que alude o art. 47 da Lei 11.101/05, possibilitando que a empresa em recuperação judicial mantenha suas atividades empresariais e a fonte produtora, DEFIRO o pedido formulado na petição do evento 1487, DOC1, autorizando a Recuperanda a participar dos certames abaixo, bem como assinar os aditivos contratuais e receber quantias dos seguintes contratos com o Poder Público, independentemente da apresentação de Certidões Negativas de Débitos (FGTS, Fazenda Federal/INSS, e Débitos Trabalhistas), de regularidade cadastral perante o CADIN e SICAF, bem como independentemente de estar em processo de recuperação judicial, servindo esta decisão como instrumento hábil ao cumprimento da medida, a qual poderá ser encaminhada diretamente pela Recuperanda. Segue a lista objeto da presente autorização: Consigno, ainda, que deve a Recuperanda apresentar, posteriormente, a prestação de contas referente a presente autorização. Intimem-se, reiterando-se a ordem de que o encaminhamento da presente autorização deverá ser efetuado pela própria Recuperanda, a qual se confere força de ofício. Sem requerimento pendente de análise, o expediente deverá aguardar em cartório.

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