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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034926-85.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CLEINILDO XISTEL ADVOGADO(A): JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) SENTENÇA Tendo em vista o pagamento da dívida, conforme comprovantes de depósito na conta única, e a ausência de impugnação da parte credora quanto ao valor, julgo extinto o presente cumprimento de sentença que a parte autora move em desfavor de Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, o que faço por força do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Alvarás expedidos. Sem honorários advocatícios (TJSC, IRDR 4017466-37.2016.8.24.0000, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, j. 9-5-2018). Verifique-se a satisfação das custas anteriormente calculadas, caso exista condenação neste sentido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com anotações e baixa.
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