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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5034919-76.2026.8.21.0027/RS AUTOR: ANEZIA SEVERO MORAES ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, estendo ao presente o benefício da AJG deferido à parte autora nos autos do processo principal. Considerando os pedidos da inicial, recebo a Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, ante a necessidade de apresentação de documentos pela parte ré, necessários à quantificação do valor devido. Cito e intimo eletronicamente a ré para contestar e para acostar os extratos postulados na inicial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 511 do CPC/2015. Contestada, intime-se para réplica. Intimação eletrônica.
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