Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5034917-89.2026.8.24.0038/SCAUTOR: ANAJARA VIEIRA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB SC067225) DESPACHO/DECISÃO a) DEFIRO aos autores os benefícios da gratuidade da justiça; b) INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência; c) INTIME-SE o subscritor da petição inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração outorgada por Luciano Valenga Ramos, sob pena de extinção do processo em relação ao referido autor, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil; d) Regularizada a representação processual, CITE-SE a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, advertindo-se de que a ausência de defesa poderá acarretar os efeitos da revelia, observadas as hipóteses legais; e) Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo legal; f) Após, voltem conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.