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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5034895-12.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIENE PEREIRA TEIXEIRA PICORELLI CPF: 947.246.106-97 REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 CERTIDÃO PROC OF. PRECATÓRIO HONOR. SUCUMB. Nº0339022-97.2026.8.13.0145 Certifico que cadastrei no Proc. Sei, o advogado e email indicado nos autos (Luís Augusto Picorelli -luispicorelli@yahoo.com.br). Certifico,outrossim, que nos termos da Portaria Conjunta nº 1.394/PR/2022 do TJMG, ficou expressamente consignado que a instrução do processo administrativo de precatório no sistema SEI ADMINISTRATIVO constitui responsabilidade do advogado da parte beneficiária, a quem foi determinado, por este Juízo, a adoção de todas as providências necessárias a regular formação do expediente. Portanto, a Secretaria do Juízo promoverá apenas a abertura do processo administrativo no sistema SEI e a liberação de acesso ao advogado previamente cadastrado conforme já efetivado, cabendo exclusivamente à parte beneficiária, por intermédio de seu patrono, o regular prosseguimento do feito administrativo até sua completa instrução. Assim, fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 7 (sete) dias, providenciar o preenchimento e a juntada do formulário contendo os dados essenciais à instrução do Ofício Precatório, rigorosamente de acordo com os cálculos homologados. O referido formulário poderá ser obtido no portal oficial do TJMG (https://www.tjmg.jus.br/portaltjmg/ processos/precatorios/oficio-precatorio.htm ), na aba “FORMULÁRIOS - DADOS PARA A INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO”, devendo ser selecionada a opção pertinente ao caso (Beneficiário Principal, Honorários Periciais ou Sucumbenciais), com posterior juntada aos autos judiciais e ao processo SEI. A documentação necessária à instrução do Precatório deverá observar estritamente a relação prevista no ANEXO ÚNICO da Portaria nº 5.047/PR/2021, de forma discriminada e ordenada, sendo expressamente vedada a juntada da íntegra dos autos originários. Para o fornecimento dos dados e documentos, a parte exequente deverá estar devidamente cadastrada no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o Peticionamento Intercorrente no número do processo SEI a ser aberto por esta serventia e disponibilizado aos interessados. Os documentos obrigatórios devem ser anexados de forma individualizada, inclusive com a nomenclatura idêntica/ tipo de documento ao descrito no anexo da portaria da Portaria no 5.047/PR/2021.Todos os documentos indicados no anexo único possuem uma nomenclatura própria, com o termo Ofício Precatório, no final..(Ex: Item 2 - Declaração de autenticidade de advogado; Item 3 - Documentos do beneficiário – Ofício Precatório; Item 4 – Documentos (advogado/sociedade de advogados); Item 8 - Procurações – Ofício Precatório; etc ) É importante selecionar o “tipo de documento” corretamente, a fim de facilitar a análise da documentação pela ASPREC e evitar o cancelamento do protocolo por equívocos no momento da anexação. O cadastro como usuário externo deverá ser realizado por meio do link https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo , com envio de cópia do RG, CPF e comprovante de endereço ao e-mail suportesei@tjmg.jus.br, para fins de ativação, devendo constar como motivo “Requisição de Pagamento de Precatório”. Para informações adicionais, disponibilizamos o link do site do TJMG contendo as ORIENTAÇÕES PARA ADVOGADOS. FORNECIMENTO DE DADOS PARA INSTRUÇÃO DO OFÍCIOPRECATÓRIO:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/oficioprecatorio.htm#.YjjctDVv_IW Em anexo, guia prático, anexo único e cheklist ,para fins de orientação e instrução do Proc. Sei instaurado. Juiz De Fora, 31 de agosto de 2026. SERGIO LUIS GARCIA VANON Servidor(a) e Retificador(a)