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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 8ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034892-61.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: GILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A): IVONE TERESINHA JUNG (OAB RS055266)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
1. A parte autora alega na petição inicial que “anualmente o IPVA e licenciamento do veículo foram pagos pelo Requerente, sem qualquer restrição e/ou imposição do pagamento de referida multa de trânsito, conforme verifica nos pagamentos realizados” (evento 1, INIC1).
Contudo, os documentos que acompanham a petição inicial, aparentemente, indicam que o último pagamento da taxa de licenciamento teria ocorrido no ano de 2021, estando o veículo licenciado apenas até 31/07/2022 - conforme evento 1, OUT8, evento 1, OUT15 e evento 1, OUT7.
Assim sendo e considerando que a prescrição da multa (reconhecida pela União) teria ocorrido apenas em momento posterior, oportunizo ao autor que, no prazo de 10 dias, junte aos autos documentos comprovando o pagamento das taxas de licenciamento posteriores a 2021.
2. Decorrido o prazo, com ou sem juntada, dê-se vista à União.
3. Após, retornem conclusos para julgamento.