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5034889-57.2025.8.21.0033

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5034889-57.2025.8.21.0033/RS REQUERENTE: VITORIA RODRIGUES ADVOGADO(A): JANAINA CARLA DE OLIVEIRA DIHL (OAB RS078463) DESPACHO/DECISÃO 1. O benefício da assistência judiciária gratuita é destinado àqueles que não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência ou do sustento de sua família. No caso dos autos, verifica-se, conforme contracheque juntado, que a parte autora percebe remuneração bruta inferior a 05 salários mínimos. Diante disso, DEFIRO o pedido de concessão do beneficio de assistência judiciária gratuita. 2. Por entender pertinente à solução do litígio, defiro a realização de prova pericial. Nomeio para tanto o perito BRUNO EDUARDO DIAS BRASIL - CREARS240105 , engenheiro, o qual já foi incluído no sistema com intimação eletrônica agendada, para dizer se aceita o encargo, em 05 dias (art. 465, §2º, CPC), e informar os documentos necessários à realização da perícia. Na hipótese de não aceitação ou ausência de manifestação, fica desde já nomeado em substituição, EVERSON ALFREDO STRACK - CREARS124748, devendo ser incluído no sistema e intimada para manifestar-se quanto à aceitação do encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Fixo honorários periciais em R$ 823,91, conforme a Tabela do Ato n.º 038/2025-P do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Intimo as partes para arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme art. 465, §1º, CPC. Aceito o encargo e apresentados os quesitos, intime-se o perito nomeado para a realização da perícia, com prazo de 30 dias para entrega do laudo, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 20 dias, a data de início dos trabalhos, a fim de viabilizar a intimação das partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação. Havendo impugnação e quesitos, intime-se perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias e, da juntada, intimem-se as partes, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, volte concluso para julgamento.

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