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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5034864-21.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SHIRLEY ROMUALDO DA SILVA CPF: 929.231.606-06 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 1995. Trata-se de cumprimento de sentença movido por SHIRLEY ROMUALDO DA SILVA em face de BANCO ITAU UNIBANCO S/A. DECIDO. Da análise dos autos, verifico que a parte executada promoveu o pagamento da condenação, conforme manifestação de ID. 10703503254. A parte exequente, por sua vez, manifestou ciência acerca do valor depositado, tendo sido expedido o respectivo alvará. Posteriormente, a parte autora manifestou ciência da expedição e requereu o arquivamento do processo, conforme petição de ID. 10734940467. Desta forma, satisfeita a obrigação executada, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com a respectiva baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5034864-21.2025.8.1
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