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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5034849-31.2012.8.21.0001/RS EXEQUENTE: GENY SPIER CASELANI (Sucessão) ADVOGADO(A): ALINY MARIN (OAB RS071951) ADVOGADO(A): JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA (OAB RS045412) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da concordância entre as partes com os cálculos apresentados pela contadoria, homologo o valor constante no evento 103, CALC1. Intime-se o executado para juntar aos autos o formulário de Requisição de Pequeno Valor (RPV), devidamente preenchido, contendo os dados necessários à expedição da requisição. Apresentado o formulário, expeça-se a RPV. Com o pagamento, expeça-se alvará judicial, observando-se a Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2025. Após, intime-se o credor a fim de que diga sobre o prosseguimento, anotando-se que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento. Agendadas as intimações.
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