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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034835-64.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE: COSER CAMBIO AUTOMATICO LTDA ADVOGADO(A): ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A): JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para inclusão da pessoa jurídica no polo passivo sem a distribuição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá a parte exequente demonstrar que se trata de empresário individual. Com a comprovação, voltem conclusos. Intimar.
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