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5034820-02.2022.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034820-02.2022.8.21.0010/RSAUTOR: RESIDENCIAL VALE DA CORTICEIRA 1 ADVOGADO(A): GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) SENTENÇA Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação de cobrança movida pelo RESIDENCIAL VALE DA CORTICEIRA 1 contra RENATO DA COSTA LUCEIRO, e CONDENO o requerido no pagamento, em favor do autor, do valor correspondente às verbas condominiais em atraso do apartamento 316, bloco D, e box 136, a contar de outubro de 2021, bem como as que vencerem no curso da lide e enquanto persistir a obrigação. Os valores nominais deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a contar de cada vencimento, com acréscimo da multa moratória de 2% sobre o saldo devedor. A partir da vigência da lei 14.905/2024, atualização monetária e juros serão calculados mediante aplicação da taxa SELIC.

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