Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034820-02.2022.8.21.0010/RSAUTOR: RESIDENCIAL VALE DA CORTICEIRA 1 ADVOGADO(A): GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) SENTENÇA Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação de cobrança movida pelo RESIDENCIAL VALE DA CORTICEIRA 1 contra RENATO DA COSTA LUCEIRO, e CONDENO o requerido no pagamento, em favor do autor, do valor correspondente às verbas condominiais em atraso do apartamento 316, bloco D, e box 136, a contar de outubro de 2021, bem como as que vencerem no curso da lide e enquanto persistir a obrigação. Os valores nominais deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a contar de cada vencimento, com acréscimo da multa moratória de 2% sobre o saldo devedor. A partir da vigência da lei 14.905/2024, atualização monetária e juros serão calculados mediante aplicação da taxa SELIC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.