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5034787-59.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 20ª Vara Federal de Curitiba · Sentença

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5034787-59.2026.4.04.7000/PRIMPETRANTE: SINDICATO RURAL PATRONAL DE CASCAVEL ADVOGADO(A): DORALICE FAGUNDES DOS SANTOS MARCHIORO (OAB PR038922) SENTENÇA Dispositivo: Diante do exposto, conheço o mérito dos pedidos formulados na inicial e julgo-os improcedentes, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, denegando a segurança pretendida pelo impetrante. Custas na forma da lei. Sem honorários de sucumbência, de acordo com o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Publicada e registrada eletronicamente a presente sentença, intimem-se as partes a respeito. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Transitada em julgado a presente decisão, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e as anotações necessárias.

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