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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034762-40.2025.8.21.0027/RS EXECUTADO: FABIO DIAS FLORES ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BORGES DA SILVA (OAB RS101676) ADVOGADO(A): LUCIANO BRANDÃO VIEIRA (OAB RS055739) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do documento juntado no evento 55, OUT2, defiro o benefício da gratuidade judiciária postulado pelo executado FABIO DIAS FLORES. 2. Intimem-se as partes desta decisão, inclusive a parte exequente, para que diga sobre o prosseguimento do feito. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
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