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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034759-11.2026.8.21.0008/RS AUTOR: MARIA TEREZINHA ARNOUT DE ALMEIDA ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o presente feito versa sobre matéria bancária, e considerando que não se enquadra nas exceções previstas no Ato nº 034/2026-CGJ, bem como a determinação ali contida quanto à retomada da remessa dos processos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, devem os autos ser encaminhados ao referido Núcleo, observada sua competência material, nos termos da Resolução nº 1.548/2025-COMAG. Remetam-se os autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0. Diligências legais.
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