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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5034758-60.2025.8.21.0008/RS AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB RS102979A) RÉU: MARA ELISABETE VARGAS CEZAR ADVOGADO(A): FELIPE BRITZ HASSDENTEUFEL (OAB RS082912) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligências. AGUARDE-SE o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto, bem como a Apelação Cível nº 50055000520258210008/TJRS, interposta nos autos da ação revisional conexa nº 50055000520258210008. Intimem-se. Após, nada sendo requerido, voltem para sentença.
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