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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034750-50.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE: MHH COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO LOPES QUADROS (OAB RS125391) ATO ORDINATÓRIO Deferido o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, já efetivado, de forma parcial, conforme documento que segue e serve como termo de penhora, devendo a parte executada ser intimada da medida, através de seu procurador (ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos), para, querendo opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, assim como advertida de que, no prazo de 05 dias, com fulcro art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, poderá arguir a impenhorabilidade ou o bloqueio excessivo de ativos financeiros por simples petição, veiculada nos próprios autos e instruída com documentação hábil a comprovar suas alegações ou, nos termos do Art. 52, IX e 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, apresentar Embargos à Execução. Ao autor, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, pena de arquivamento.
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