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TJES · Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível · Despacho - Mandado
5034738-72.2026.8.08.0048 AUTOR: HIGOR RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: EZZE SEGUROS S.A. DESPACHO/CARTA/MANDADO Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis. DILIGÊNCIAS. Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, cite-se, preferencialmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, de acordo com a Resolução CNJ nº. 455/2022. Não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, SERVIRÁ O PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO. Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr. Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente à possibilidade de acordo. ADVERTÊNCIAS. Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil. A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC. O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC. Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e. TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA. Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 105803234 Petição Inicial Petição Inicial 26090119091136900000099527433 105803238 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26090119091159100000099527437 105803237 CNH Documento de Identificação 26090119091180200000099527436 105803243 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 26090119091201500000099527440 105803240 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26090119091220100000099527439 105803616 EXTRATO BANCÁRIO Documento de comprovação 26090119091236900000099527859 105803615 CTPS Documento de comprovação 26090119091253400000099527858 105803612 TELAS RECEITA FEDERAL - ISENÇÃO DO IRPF ÚLTIMOS 3 EXERCÍCIOS Documento de comprovação 26090119091269800000099527857 105803629 BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL Documento de comprovação 26090119091288300000099527867 105803637 PRINT CORRIDA APP99 E COMUNICAÇÃO DE SINISTRO ADMINISTRATIVO Documento de comprovação 26090119091311700000099527875 105803630 PRONTUÁRIO E EXAMES MÉDICOS Documento de comprovação 26090119091325000000099527868 105803631 RELATÓRIO INVALIDEZ PERMAMENTE Documento de comprovação 26090119091349200000099527869 105803634 APOLICE ATUAL APP99 x EZZE SEGUROS Documento de comprovação 26090119091363900000099527872 105803636 CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de comprovação 26090119091389000000099527874 105876715 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26090312382794200000099594050 Serra/ES, 7 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito Nome: EZZE SEGUROS S.A. Endereço: Av. Juscelino Kubitschek, 50, 10 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04530-040
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