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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034722-05.2026.8.21.0001/RSEXEQUENTE: DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO ROSA (OAB RS134664) EXEQUENTE: DANIEL FERNANDO NARDON ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO ROSA (OAB RS134664) SENTENÇA Assim, decorrido o prazo legal sem o pagamento das custas iniciais da fase de cumprimento de sentença, determino o cancelamento da distribuição, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 290, combinado com o art. 102, parágrafo único, e art. 485, inc. IV, todos do CPC. Custas pendentes pelo exequente, já que deu causa ao fato gerador da taxa judiciária.
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