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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Outros
Processo 5034719-45.2026.8.24.0008 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 04/09/2026.
TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034719-45.2026.8.24.0008/SC AUTOR: IVANEI GIRARDI ADVOGADO(A): ISADORA FOSS MORAES (OAB RS107179) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, regularizar sua representação processual, devendo acostar aos autos procuração assinada fisicamente pela parte, ou, em caso de assinatura digital, esta deve ser feita por meio de certificado de autenticidade reconhecido por entidade integrante da estrutura ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras). Na oportunidade deve a parte retificar seus pedidos, diante da impossibilidade de liquidação de sentença neste microssistema.
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