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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034695-57.2025.8.21.0033/RS AUTOR: MARINES GRIPA SALBEGO ADVOGADO(A): JUIMAR LOPES BRAGA (OAB RS130755) AUTOR: JULIO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A): JUIMAR LOPES BRAGA (OAB RS130755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Comprovado o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais e preenchidos os requisitos do artigo 319 (e seguintes) do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial (evento 1, INIC1). Deixo de designar audiência/sessão prévia de conciliação/mediação, considerando o expresso desinteresse da parte autora, desservindo o ato à agilidade do processo. Expeça-se carta AR de citação do réu - BRUNO EDENIR BITELLO - com as advertências de praxe (artigo 335 do Código de Processo Civil). Juntada a contestação, sem nova conclusão, dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo atendido, venham conclusos para saneamento. Por derradeiro, advirto a parte autora dos prazos de vencimento das demais parcelas das custas iniciais, cujo inadimplemento acarretará a baixa dos autos. Diligências legais.
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