Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Outros
Processo 5034689-10.2026.8.24.0008 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 04/09/2026.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5034689-10.2026.8.24.0008/SC AUTOR: MATHEUS PAVAO SANTANA ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399) DESPACHO/DECISÃO I – O benefício da justiça gratuita destina-se "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios" (CPC/2015, art. 98, caput) e os "que comprovarem insuficiência de recursos" (CF/88, art. 5º LXXIV). Para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária, é fundamental que a parte autora traga aos autos elementos que permitam avaliar a necessidade do benefício e sob quais parâmetros se classifica como hipossuficiente, elementos importantes também para definir a extensão do benefício. Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, (a) informe se é casado ou solteiro, quantas pessoas compõem seu núcleo familiar e contribuem para o sustento da casa (especificar quanto recebe mensalmente cada uma), sob pena de ser indeferida a petição inicial. (b) acostar aos autos cópias dos seguintes documentos (seus e de todos de seu núcleo familiar que contribuem com o sustento da residência: (i) três últimos comprovantes de renda; (ii) declaração de imposto de renda, pessoa física; (iii) certidões do registro de imóveis e do Detran (devendo informar também qual o valor de mercado de cada um dos bens, imóvel ou móvel), e (iv) extrato de movimentação bancária (incluindo aplicações financeiras) dos três últimos meses. II – Decorrido o prazo sem cumprimento, fica, desde já, indeferido o pedido de justiça gratuita, devendo a parte autora ser novamente intimada, por seu procurador, para recolher as custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Faculto o pagamento em até três vezes, número máximo de parcelas permitido pelo sistema. Não havendo recolhimento das custas, cancele-se a distribuição. III – Cumprida a ordem contida no item I, ou recolhidas as custas, voltem conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.