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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034647-65.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE: PIP COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): CAROLINE CASAGRANDE RAUPP (OAB SC077368) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para manifestação sobre o comprovante de pagamento [Evento 8] e apresentação dos dados bancário, no prazo de 10 [dez] dias, sob pena de reconhecimento tácito da quitação da obrigação. A fim de viabilizar a análise do pedido de extensão da sentença declaratória, fica intimada a parte exequente a, no mesmo prazo, comprovar o número da filha do cheque protestado [no valor de R$99.763,00], uma vez que somente consta na documentação o número do título [558909 - Evento 1, DUPLICATA16]. Com a resposta, e em respeito ao contraditório e à ampla defesa, ABRA-SE vista à parte contrarária. Publique-se. Cumpra-se. Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica.
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