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TJRS · 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034635-40.2012.8.21.0001/RSEXEQUENTE: RUY MONTEIRO FILHO ADVOGADO(A): JOAO ADRIANO DA SILVEIRA VIANNA (OAB RS032867) ADVOGADO(A): ISANA PRATES SALGADO (OAB RS052101) ADVOGADO(A): KARINE RUSCHEL SANTOS (OAB RS072709) EXEQUENTE: LUIZ AFONSO SILVA ANTUNES ADVOGADO(A): RAFAEL CORTE MELLO (OAB RS046958) ADVOGADO(A): ANDRE CORTE MELLO (OAB RS078192) EXEQUENTE: ANTONIO EUCLIDES VIDAL POZZER ADVOGADO(A): RAFAEL CORTE MELLO (OAB RS046958) ADVOGADO(A): ANDRE CORTE MELLO (OAB RS078192) EXEQUENTE: ADAO PAULO LOPES ADVOGADO(A): RAFAEL CORTE MELLO (OAB RS046958) ADVOGADO(A): ANDRE CORTE MELLO (OAB RS078192) EXEQUENTE: OLAVO DO PRADO BORBA ADVOGADO(A): RAFAEL CORTE MELLO (OAB RS046958) ADVOGADO(A): ANDRE CORTE MELLO (OAB RS078192) DESPACHO/DECISÃO Portanto, diante da análise do cenário fático-jurídico atual do feito, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, pois satisfeito integralmente o crédito executado. 2.1. CANCELEM-SE eventuais restrições e penhoras existentes, lançando as anotações no sistema e comunicando aos órgãos pertinentes.
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