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Tribunal
TJES
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set/2026
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Intimação
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5034603-35.2026.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: ESPIGARIOL & FADINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Ed. Petro Tower, Sala 1316, 13 andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-335 (diário eletrônico) Nome: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Endereço: Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, 195, samp, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-290 (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) DECISÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ESPIGARIOL & FADINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., na qual foi proferida a decisão de ID 102901709, deferindo a tutela provisória de urgência para determinar o restabelecimento dos planos coletivos de saúde (ambulatorial e odontológico) vinculados à parte autora, bem como a abstenção de cobranças e apontamentos restritivos decorrentes do faturamento impugnado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 7.000,00 (sete mil reais). A requerida apresentou Pedido de Reconsideração no ID 105230815, sustentando a inexistência de cobrança em duplicidade e arguindo que os lançamentos decorreram de mero cancelamento e refaturamento da competência de junho de 2026 por erro operacional de emissão, o que gerou coincidência pontual de vencimentos com a competência de julho de 2026, restando legítimas as cobranças e a consequente suspensão por inadimplemento. A parte autora manifestou-se no ID 105915085, noticiando a persistência do descumprimento da ordem liminar mesmo após a intimação pessoal do réu, com manutenção de negativas de cobertura a beneficiários e continuidade de cobranças extrajudiciais por empresa terceirizada, requerendo a rejeição da reconsideração, a execução da multa acumulada no teto inicial e a majoração diária das astreintes. É o relatório sumário, dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 1. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Em que pesem as razões deduzidas pela operadora de plano de saúde requerida, a tese de que não houve duplicidade, mas sim "refaturamento" decorrente de cancelamento de boletos emitidos com erro pela própria fornecedora, não afasta a probabilidade do direito e o perigo de dano reconhecidos na decisão liminar. Com efeito, a emissão equivocada de boletos, os cancelamentos unilaterais e o posterior refaturamento deram-se em virtude de atos e inconsistências sistêmicas de exclusiva responsabilidade e gestão da parte ré, sem qualquer ingerência da contratante. A parte autora demonstrou o adimplemento das faturas regulares e a tentativa administrativa de resolução dos erros faturados. A reorganização contábil ou operacional interna da ré não autoriza a interrupção abrupta e unilateral dos serviços essenciais de saúde e odontológicos prestados à sociedade de advogados e seus beneficiários. Dessa forma, subsistem hígidos os pressupostos do art. 300 do Código de Processo Civil. INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (ID 105230815) e MANTENHO A DECISÃO LIMINAR DE ID 102901709 em todos os seus termos. 2. DA APLICAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA CONSOLIDADA Compulsando os autos, verifica-se que a citação e a intimação pessoal da ré acerca do inteiro teor da ação e da decisão liminar foram efetivadas com sucesso por Oficial de Justiça em 28/08/2026, às 07:10h (Mandado nº 6579369, certidão de ID 105690582 e certidão de ID 105690583). Transcorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas concedido para o cumprimento espontâneo da obrigação de fazer, a parte requerida permaneceu inerte, não comprovando o restabelecimento integral dos serviços e a regularização cadastral sem restrições dos beneficiários, conforme elementos de prova acostados no ID 105915085. Verificada a mora injustificada da devedora a contar de sua intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), APLICO A MULTA COMINATÓRIA cominatória anteriormente arbitrada na decisão de ID 102901709 em seu teto máximo consolidado de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 3. DA MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES E REITERAÇÃO DA ORDEM Constatado o descumprimento continuado e a insuficiência da coerção originalmente fixada para compelir a ré a cumprir a determinação judicial, mostra-se necessária e adequada a majoração da astreinte (art. 537, § 1º, I, do CPC, c/c art. 297 do CPC), a fim de assegurar a efetividade do provimento jurisdicional tutelado no âmbito da saúde. Sendo assim, MAJORO a multa diária pelo descumprimento para R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DISPOSITIVO Pelo exposto: INDEFIRO o pedido de reconsideração (ID 105230815) e MANTENHO na íntegra a decisão liminar de ID 102901709. RECONHEÇO o descumprimento da tutela provisória a contar da intimação pessoal do réu levada a efeito em 28/08/2026 e APLICO a multa cominatória consolidada em seu teto inicial de R$ 7.000,00 (sete mil reais). INTIME-SE A PARTE RÉ, com urgência, POR OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO, para que cumpra a decisão liminar de ID 102901709 e restabeleça integralmente a prestação dos serviços de saúde dos planos coletivos ambulatorial e odontológico vinculados à autora, com liberação do uso e sistema para todos os beneficiários inscritos, no prazo impreterível de 24 (vinte e quatro) horas. Em caso de novo ou continuado descumprimento, incidirá a multa diária majorada para R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, por oral, ao teto consolidado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de demais medidas de apoio cabíveis para assegurar o resultado prático equivalente. Cumpra-se com a devida urgência, expedindo-se o mandado para cumprimento por Oficial de Justiça de Plantão. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada. Diligencie-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 102835119 Petição Inicial Petição Inicial 26072418332838200000096822385 102835120 01. OAB - Yasmin Documento de comprovação 26072418332867000000096822386 102835121 02 Contrato Social Espigariol Documento de comprovação 26072418332889200000096822387 102835122 03. Formulario termo de adesão e responsabilidade Documento de comprovação 26072418332916100000096822388 102835123 04. Proposta de adesão - SAMP Documento de comprovação 26072418332936600000096822389 102835124 05. Proposta simplificada Documento de comprovação 26072418332967900000096822390 102835125 06. Notificação - SAMP AmbulatorialNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - samp ambulatorial Documento de comprovação 26072418332996800000096822391 102835126 07. Notificação - SAMP Documento de comprovação 26072418333010300000096822392 102835127 08. Relatório de agendamento (1) Documento de comprovação 26072418333025000000096822393 102835128 08. Simples nacional Documento de comprovação 26072418333043200000096822394 102835129 09. Relatório de agendamento (2) Documento de comprovação 26072418333066300000096822395 102835130 10. Email cobrança - 16 julho Documento de comprovação 26072418333082600000096822396 102835131 11. Troca de msg com cobrança e assumindo o erro Documento de comprovação 26072418333108500000096822397 102835132 12. Boleto_Plano_Maio_Pago Documento de comprovação 26072418333123500000096822398 102835133 13. Comprovante_Plano_Maio Documento de comprovação 26072418333140800000096822399 102835134 14. Boleto_Odonto_Maio_Pago Documento de comprovação 26072418333157900000096822400 102835135 15. Comprovante_Odonto_Maio Documento de comprovação 26072418333175100000096822401 102835136 16. Boleto_Plano_Junho_Pago Documento de comprovação 26072418333188300000096822402 102835137 17. Comprovante_Plano_Junho Documento de comprovação 26072418333204500000096822403 102835138 18. Boleto_Plano_19 de junho_Duplicidade Documento de comprovação 26072418333220700000096822404 102835139 19. Boleto_Plano_30 de junho_Duplicidade Documento de comprovação 26072418333235400000096822405 102835140 20. Boleto_Odonto_Junho_Pago Documento de comprovação 26072418333248300000096823756 102835141 21. Comprovante_Odonto_Junho Documento de comprovação 26072418333261900000096823757 102835142 22. Boleto_Odonto_30 de junho_Duplicidade Documento de comprovação 26072418333277800000096823758 102835143 23. Boleto odonto 19 junho_Duplicidade Documento de comprovação 26072418333292300000096823759 102835144 24. Boleto_Plano e Partic._Julho_Pago Documento de comprovação 26072418333308300000096823760 102835145 25. Comprovante_Plano_Julho Documento de comprovação 26072418333327800000096823761 102835146 26. Boleto_Plano_sem Part._Julho Duplicidade Documento de comprovação 26072418333343000000096823762 102835147 27. Boleto_Odonto_Julho_Pago Documento de comprovação 26072418333356400000096823763 102835148 28. Comprovante_Odonto_Julho Documento de comprovação 26072418333373400000096823764 102835149 29. Boleto_Odonto_20 de julho_duplicidade Documento de comprovação 26072418333388300000096823765 102963389 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 26072717583346800000096884144 102963389 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 26072717583346800000096884144 104695004 Petição (outras) Petição (outras) 26081913454972900000098520964 104695009 01. Email - envio da decisão liminar para samp Documento de comprovação 26081913455002800000098520969 104695010 02. Notificação E-mail Tutela Documento de comprovação 26081913455022300000098520970 104695011 03. Email - Cobrança da SAMP após a ciência da liminar Documento de comprovação 26081913455035500000098520971 104695012 04. gravação - ligação 12.08 - cobrança SAMP Documento de comprovação 26081913455054300000098520972 104695013 05. gravação - ligação 13.08 - cobrança SAMP Documento de comprovação 26081913455088800000098520973 104695014 06. gravação - ligação 14.08 (atendente adriana) - cobrança SAMP Documento de comprovação 26081913455110500000098520974 104695015 07. Fatura - SAMP Documento de comprovação 26081913455126200000098520975 104695016 08. SMS de cobrança Documento de comprovação 26081913455141300000098520976 104695017 09. Resultado SPC RELATORIO PJ - SPC Brasil Documento de comprovação 26081913455154400000098520977 104695018 10. Indicação de restrição em exame da funcionária Thauane Documento de comprovação 26081913455175500000098520978 104695019 11. NF's dos exames custeados pelo requerente para a funcionária Thauane Documento de comprovação 26081913455196500000098520979 104695020 12. Reembolso feito pelo requerido para funcionária Thauane Documento de comprovação 26081913455235200000098520980 104695021 13. Indicação de pendência - ATENDIMENTO RECUSADO - GIULIA Documento de comprovação 26081913455250300000098520981 104695022 14. NF - CONSULTA GIULIA Documento de comprovação 26081913455268600000098520982 104695023 15. Reembolso feito pelo requerente para funcionária Giulia Documento de comprovação 26081913455287200000098520983 104695024 16. Guia de autorização e negativa de atendimento - Sócio Fernando Documento de comprovação 26081913455307600000098520984 104695025 17. Negativa de atendimento - FERNANDO Documento de comprovação 26081913455324100000098520985 104774043 Certidão Certidão 26082009420073200000098593195 104777461 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26082009573085300000098596413 104976318 Decurso de prazo Decurso de prazo 26082200351286300000098775767 105230815 Pedido de Reconsideração Petição (outras) 26082609454980700000099006715 105230816 AGE 16.10.2025 - Samp Espirito Santo - Registrada. Documento de comprovação 26082609455002300000099006716 105230817 Procuração Jurídica (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082609455035100000099006717 105230818 Procuracao SAMP (v.assinada) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082609455061800000099006718 105230819 SAMP - Estatuto Social Consolidado Documento de comprovação 26082609455088900000099006719 105230820 Substabelecimento com reservas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082609455122900000099006720 105230821 34203320260624405979 Documento de comprovação 26082609455141200000099006721 105230822 CONTRATO 035.72650929 - ESPIGARIOL SOCIEDADE DE ADVOGADOS Documento de comprovação 26082609455163200000099006722 105230823 CONTRATO 038.72650929 - ESPIGARIOL SOCIEDADE DE ADVOGADOS Documento de comprovação 26082609455179500000099006723 105230824 image - 2026-08-12T105800.109 Documento de comprovação 26082609455197900000099006724 105323124 Decisão Decisão 26082620061129700000098760537 105323124 Decisão Decisão 26082620061129700000098760537 105408038 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26082716014335600000099167875 105408043 CAPA DE AUTUAÇÃO Documento de comprovação 26082716014353100000099167880 105408044 CENTRAL DE MANDADO Comprovante de envio 26082716014369000000099167881 105690582 Mandado entregue: 6579369 Expediente: 19249080 Certidão 26090100061004200000099425732 105690583 6579369 Samp.pdf Arquivo Anexo Mandado 26090100061022700000099425733 105694775 Decurso de prazo Decurso de prazo 26090100412257100000099429827 105915085 Petição (outras) Petição (outras) 26090219173908700000099628898 105915097 Cobranças por Terceirizada Documento de comprovação 26090219173927500000099629859 106159841 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 26090707452800000000099852544