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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034599-26.2026.8.21.0027/RS EXEQUENTE: JOSE INACIO KESSLER ADVOGADO(A): JOSE INACIO KESSLER (OAB RS029058) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os honorários fixados na ação de execução de título executivo judicial não autoriza a distribuição de cumprimento de sentença, pois a quantia respectiva é paga junto com o principal nos autos da execução ao procurador atuante. Diga o autor o que entender de direito. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034599-26.2026.8.21.0027/RS (originário: processo nº 50051372920238210027/RS)RELATOR: CARLOS ALBERTO ELY FONTELA EXECUTADO: MARLON ALVES MIOLA ADVOGADO(A): FLAVIO BARREIRO FERREIRA JUNIOR (OAB RS053512) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 08/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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