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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Outros
Processo 5034552-28.2026.8.24.0008 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 04/09/2026.
TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034552-28.2026.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: ILTON LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ILTON LUIZ DOS SANTOS (OAB SC035138)
EXECUTADO: CLINICA CIRURGICA ODONTOLOGICA BLUMENAU LTDA
ADVOGADO(A): Humberto Rodacki Gomes (OAB SC010827)
ATO ORDINATÓRIO
Dispenso o pagamento da Taxa de Serviços Judiciais, quanto ao(s) advogado(s) integrante(s) do polo ativo, sem prejuízo da possibilidade de cobrança de eventuais outras despesas processuais (como diligências para cumprimento de mandados, expedição de ofícios etc), conforme interpretação do art. 82, § 3º, do CPC c/c os termos da Circular CGJ-TJSC n. 152/2025.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
Informo que a anotação premonitória pode ser efetuada pelo próprio advogado, para dar conhecimento da propositura desta ação a terceiros e prevenir eventual fraude à execução, na forma do art. 799, IX, do CPC. Para tanto, pode obter a certidão clicando no botão certidão para execuções na capa do processo digital no sistema eproc e, na sequência, proceder à averbação perante os registros públicos, bem como, posteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a diligência nestes autos, conforme art. 828 do CPC.
Adicionalmente, pode ser realizada a hipoteca judiciária, mediante apresentação de cópia da decisão judicial condenatória ao pagamento de prestação em dinheiro, ainda que decorrente de conversão de obrigação diversa, perante o registro imobiliário, sob sua responsabilidade exclusiva, conforme art. 495 do CPC. Após efetuada, caberá à parte comprovar a data da realização nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de intimação do litigante adverso.