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5034534-80.2025.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5034534-80.2025.8.21.0022/RS RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: ANDREZA GERALDO GALLE (AUTOR) ADVOGADO(A): NICOLI VIGORITO QUEVEDO (OAB RS134547) ADVOGADO(A): FERNANDA MULLER DE AVILA (OAB RS135000) RECORRIDO: PAOLA PIRES DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): RENAN RITTER (OAB RS086754) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5034534-80.2025.8.21.0022/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: ANDREZA GERALDO GALLE (AUTOR) ADVOGADO(A): NICOLI VIGORITO QUEVEDO (OAB RS134547) ADVOGADO(A): FERNANDA MULLER DE AVILA (OAB RS135000) RECORRIDO: PAOLA PIRES DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): RENAN RITTER (OAB RS086754) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados, visando ao reconhecimento de contrato verbal e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na deserção do recurso inominado, em razão da ausência de preparo recursal no prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O preparo recursal é requisito objetivo para o conhecimento do recurso, devendo ser realizado no prazo de 48 horas após a interposição, conforme art. 42, §1º, da Lei 9.099/95. 2. A parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo nem solicitou a concessão da assistência judiciária gratuita, resultando na deserção do recurso. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido, por deserto. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 42, §1º. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.

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