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TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5034516-41.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: LENARA SCHWALM CARDOSO ADVOGADO(A): BRUNO EYMAEL MOREIRA (OAB RS088767) ADVOGADO(A): BRUNA LIETZ (OAB RS088772) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingue-se o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários (art. 25, Lei nº 12.016/09). Sem condenação em custas (art. 4º, Lei nº 9.289/96). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Cumpridas todas as diligências, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal. Após o trânsito em julgado, com o exaurimento de eventual execução, dê-se baixa com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se.
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