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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034506-79.2025.8.21.0033/RS
AUTOR: PEDRO GILBERTO ROSA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446)
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583)
ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347)
ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263)
ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)
DESPACHO/DECISÃO
Atenta ao pedido do evento 44, DOC1, esclareço que a análise da alegada abusividade dos encargos e da contratação do seguro pode ser realizada a partir dos instrumentos contratuais e demais documentos já acostados aos autos, não se mostrando necessária a realização de perícia para a mera decomposição do Custo Efetivo Total ou para a apuração de eventual indébito.
Eventual cálculo decorrente do reconhecimento de alguma irregularidade constitui providência própria da fase de liquidação, se necessária, não justificando, neste momento processual, a realização da prova técnica pretendida.
Assim, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a prova pericial contábil requerida pela parte autora.
Preclusa, voltem para julgamento.