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TJRS · 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5034492-80.2014.8.21.0001/RSEXEQUENTE: ROSE MARI OSTELLO ADVOGADO(A): CRISTIANO CAJU FREITAS (OAB RS043315) ADVOGADO(A): EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) SENTENÇA Diante da análise do cenário fático-jurídico atual do feito, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, pois satisfeito integralmente o crédito executado. 1.1. CANCELEM-SE eventuais restrições e penhoras existentes, lançando as anotações no sistema e comunicando aos órgãos pertinentes.
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