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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 -- e-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5034478-92.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870 DESPACHO/ CARTA / MANDADO / OFÍCIO Considerando que a parte autora é advogado em causa própria e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença. Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção. Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito. Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição, intime-se a parte autora e cite-se a ré. SERRA, 1 de setembro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26083115223590700000099381137 OAB Digital Documento de Identificação 26083115223626600000099381152 ESCEFATELBT05_00000000172192805484_0000001609A Documento de comprovação 26083115223666500000099381154 E-mail LL Documento de comprovação 26083115223705100000099382511 e-mail Documento de comprovação 26083115223732800000099382515 Recibo do bilhete eletrônico, 01 Setembro para ALEXANDREFONTANA BARROS Documento de comprovação 26083115223761600000099382517 Reserva de viagem 01 Setembro para ALEXANDREFONTANA BARROS Documento de comprovação 26083115223778800000099382518 Reserva de viagem 19 Julho para ALEXANDREFONTANA BARROS Documento de comprovação 26083115223799000000099382530 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26083117272522900000099407959 SERRA, 01/09/2026 Nome: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS Endereço: RUA DAS COTOVIAS, 95, APTO 302 - T1, MORADA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29166-700 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, Sala de Gerência BACK OFFICE, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340