2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5034477-77.2025.4.03.6301 EXEQUENTE: EKATERINA VLADIMIROVNA BERNASOYSKAYA PRONIN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO O advogado da parte autora formula pedido de destacamento de honorários, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), mediante apresentação do instrumento contratual. Em decisão anterior, foi-lhe dada oportunidade para: a) apresentar instrumento contratual devidamente assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, as quais devem estar devidamente identificadas, inclusive com menção aos respectivos números de RG e CPF; e b) comprovar que a parte autora está ciente do valor a ser destacado e não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais, mediante apresentação de declaração recente (de no máximo 90 dias). Não tendo cumprido todas as determinações do item a, INDEFIRO o pedido. Expeça-se requisição de pagamento sem o destacamento pleiteado. Intime-se. SãO PAULO, 15 de setembro de 2026.