2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 -- e-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5034473-70.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTEFESSON FERREIRA SANTANA, ANDRESSA THEODORO FERRARI REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL ZAGNOLI GOMES - ES17849 DESPACHO/ CARTA / MANDADO / OFÍCIO Considerando que os autores estão assistidos por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se os autores para se manifestarem sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença. Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção. Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito. Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição, intime-se os autores e cite-se a ré. SERRA, 1 de setembro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26083115073168000000099378376 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26083115073194600000099379322 CNH - Estefesson Santana Documento de comprovação 26083115073235500000099378388 CNH - Andressa Ferrari Documento de comprovação 26083115073262400000099378390 Comprovante de residencia - Andressa e outros. Documento de comprovação 26083115073281600000099378391 Comprovante de compra e itinerario de voo, 20 Agosto para ANDRESSA FERRARI, 20 Agosto para ESTEFESSO Documento de comprovação 26083115073306000000099378394 Comprovante de compra e itinerario de voo, 20 Agosto para ANDRESSA FERRARI Documento de comprovação 26083115073322100000099378395 Horario de chegada a CNH - Estefesson e outros. Documento de comprovação 26083115073338100000099378398 Comprovante de cancelamento voo - VIX X CGH - Estefesson. Documento de comprovação 26083115073357800000099378403 Comprovante de cancelamento voo - VIX X CGH - Estefesson - 02. Documento de comprovação 26083115073380700000099378405 Declaracao de atraso voo - VIX X CGH - Estefesson. Documento de comprovação 26083115073402500000099379306 Declaracao de atraso voo - VIX X CGH - Estefesson - fornecido em congonhas. Documento de comprovação 26083115073417300000099379307 Comprovante de chegada em Sao Jose do Rio Preto - dia 21 de agosto. Comprovante de protocolo 26083115073437000000099379310 Comprovante de chegada de onibus e horario em Sao Jose do Rio Preto - 01. Documento de comprovação 26083115073456800000099379311 Comprovante de compra dos ingressos - Barretos Documento de comprovação 26083115073475700000099379312 Comprovante de reserva e quitacao Airbnb Barretos Documento de comprovação 26083115073494100000099379314 Reserva de viagem 20 Agosto para ANDRESSA FERRARI Documento de comprovação 26083115073510600000099379316 Comprovante de chegada a Sao Paulo com atraso Comprovante de cancelamento voo - VIX X CGH - Estefess Documento de comprovação 26083115073528600000099379319 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26083117400200300000099410156 SERRA, 01/09/2026 Nome: ESTEFESSON FERREIRA SANTANA Endereço: Rua Castro Alves, 31, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-330 Nome: ANDRESSA THEODORO FERRARI Endereço: Rua Castro Alves, 31, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-330 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, Aeroporto Santos Dumont, Eixos 46 - 48/ O-P, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340