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5034468-49.2025.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034468-49.2025.8.21.0039/RS AUTOR: LURDENI MARIA DA SILVA LOPES ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO 1) Da litigância abusiva. Quanto às alegações em contestação sobre litigância abusiva, bem como para apuração de conduta da procuradora que representa a parte adversa e a condenação da parte autora em multa por litigçãncia de má-fé, o pedido será analisando quando da prolação da sentença. 2) Outrossim, pretende a parte ré a intimação da parte autora para "acostar procuração indicando de forma clara os patronos que a representa, descrevendo poderes específicos para o ajuizamento da presente demanda". Não merece prosperar a pretensão, uma vez que o instrumento de procuração constante no processo, diversamente do alegado pela ré, atende aos requisitos exigidos pelo art. 692 c/c o art. 654, § 1º, do CC (evento 1, PROC2). Assim, indefiro o pedido e afasto a irresignação. Intimem-se as partes. Preclusa a presente decisão e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos (localizador: CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Agendada a intimação eletrônica. Diligências Legais.

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