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TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas · Sentença
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5034461-74.2026.8.21.0022/RSREQUERENTE: FRANCIELLE BALLESTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO DIAS MARTINATO (OAB RS106260) REQUERIDO: ASSOCIACAO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE ADVOGADO(A): ROGÉRIO LOPES SOARES (OAB RS057181) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) SENTENÇA Isso posto, julgo procedente o pedido e determino a inclusão do crédito da autora na relação de credores, pelo valor de R$ 53.737,56 na Classe I. Sem custas e honorários.
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