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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5034456-53.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MATHEUS MAGALHAES LUZ CPF: 106.317.316-79 RÉU: MARIANGELA FERREIRA VIEIRA HUHN CPF: 118.773.996-04 DESPACHO Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade presencial. Consigno, por oportuno, que com relação a requerida, o direito encontra-se precluso uma vez que esta dispensou a produção de provas (id.10692518832). A parte poderá trazer testemunhas à audiência (até o máximo de três) independentemente de intimação destas, sob pena de não serem ouvidas. Se a parte não estiver representada por advogado e pretenda que sejam intimadas testemunhas pelo juízo para comparecimento em audiência, deverá no prazo de até vinte dias antes da audiência, depositar, em Secretaria, o respectivo rol. Vale advertir que a intimação das testemunhas só será feita pela Secretaria para as partes que não estejam representadas por advogado. Quanto às partes que estiverem representadas por advogado, cabe aos advogados intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência, por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 455, § 1º do Código de Processo Civil), ressaltando que a sua inércia importará em desistência da testemunha arrolada (artigo 455, § 3º do Código de Processo Civil). Destaque-se que a parte, caso encontre dificuldades na realização da intimação, deve comprovar no processo, em até três dias antes da audiência, que tentou intimar as testemunhas arroladas sobre a designação da audiência, juntando ao processo cópia da correspondência encaminhada e do aviso de recebimento retornado. Caso o aviso de recebimento não seja assinado pessoalmente pela testemunha ou existindo qualquer outro motivo que tenha frustrado a intimação extrajudicial realizada, a parte deverá requerer a respectiva intimação judicial, no prazo mencionado no parágrafo anterior, sob pena de preclusão. Caso alguma das partes comprove tempestivamente que não foi possível a intimação extrajudicial, fica desde já deferida a intimação judicial, em caráter de urgência. CUMPRA-SE. Governador Valadares-MG, data da assinatura eletrônica. THALES FLORES TAIPINA Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5034456-53.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MATHEUS MAGALHAES LUZ CPF: 106.317.316-79 MARIANGELA FERREIRA VIEIRA HUHN CPF: 118.773.996-04 Intimei as partes para comparecerem à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 21/10/2026, às 14:00 horas a ser realizada, no Juizado Especial de Governador Valadares, situado na Rua Juiz de Paz José Lemos, nº 537, Bairro Vila Bretas, Governador Valadares/MG, CEP 35.030-260, sendo que o não comparecimento da requerente/requerida poderá ser-lhe aplicada a pena de contumácia/revelia, cabendo-lhe intimar as testemunhas arroladas/indicadas. BETANIA DANTAS GOUVEA OLIVEIRA Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.