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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
HABILITAÇÃO Nº 5034446-71.2023.8.24.0008/SCREQUERIDO: PAULISTINA MARIA FERNANDES REQUERIDO: ESTELINHA DOS SANTOS REQUERIDO: ADALGISO DE ZUTTER REQUERIDO: MOACIR KRAMBECK SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 643 do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente incidente de habilitação de crédito, sem resolução do mérito, facultando ao habilitante a discussão da pretensão pelas vias ordinárias. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais finais. Todavia, a exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Sem honorários. Trasladei cópia desta sentença, eletronicamente, aos autos do inventário. Oportunamente, arquive-se.
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