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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034445-94.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE: JEFERSON GOBBI MACHADO ADVOGADO(A): GABRIEL BIOLCHI DOS SANTOS (OAB RS124031) EXECUTADO: MANUELE FRANCA ROSA MORAES ADVOGADO(A): EDINA PINHEIRO FERREIRA (OAB RS131626) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte credora noticiou o descumprimento do acordo. Considerando que o acordo entabulado entre as partes acabou por gerar um novo título executivo, sendo o mesmo homologado por sentença e o feito extinto, deve a parte exequente requerer o cumprimento da sentença nos moldes do artigo 524 do Código de Processo Civil, que deverá ser distribuído por dependência ao processo principal, nos termos do Ofício-Circular n. 77/2019-CGJ. À parte credora para proceder à respectiva distribuição, juntando os documentos pertinentes, assim como cálculo atualizado. Intimação eletrônica.
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