Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Crixás - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Crixás - Vara de Família e Sucessões
Av. das Oliveiras, Esq. Rua 2019, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - E-mail: escvaracivelcrixas@tjgo.jus.br.
Processo: 5034433-28.2025.8.09.0038
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela
Polo Ativo: Maria De Fatima Gregorio Procopio
CPF/CNPJ: 512.177.161-49
Endereço: Fazenda Taquari, SN, ZONA RURAL, MUNDO NOVO, GO
Polo Passivo: Vicentina Gregorio Da Silva
CPF/CNPJ: 316.000.931-91
Endereço: Fazenda Taquari, 00, DISTRITO DE UIRAPURU, CRIXÁS, GO
A presente decisão servirá, também, como mandado de citação/intimação/ofício/averbação/termo/alvará judicial, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.
D E C I S Ã O
DEFIRO o pedido do Ministério Público de evento n. 70. Dessa forma, considerando a necessidade de perícia médica e estudo social, DETERMINO a realização de um exame médico detalhado para avaliar precisamente a extensão da deficiência e consequente aferição do grau de incapacidade.
Sendo assim, OFICIE-SE à Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás–GO, a fim de indicar profissional que atue nesta Comarca de Crixás para realização da perícia médica do(a) interditando(a). E havendo por ela indicação do(a) profissional, fica o(a) mesmo(a) NOMEADO(A) para o ato acima descrito.
Tendo em vista que a nomeação de profissionais e o pagamento dos honorários periciais nas ações em que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça deve obedecer à sistemática estabelecida pela Portaria nº 59/2022 da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça de Goiás, bem como o Decreto Judiciário n° 1.194/2022 do TJGO, e tabela anexa, FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS em R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).
O perito nomeado deverá responder as seguintes indagações deste juízo:
I) o(a) interditando(a) sofre de alguma anomalia mental? Em caso positivo, qual é a deficiência?
II) essa anomalia impede ou dificulta que o(a) interditando(a) pratique atos da vida civil, tais como compra e venda de bens, celebração de contratos, desenvolvimento de trabalho de responsabilidade, entre outros?
III) existe possibilidade, dentro do conhecimento técnico e científico atual, que haja melhora do estado mental do(a) interditando(a)?
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público acerca da data designada, e para que, caso queiram, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo anuência, o profissional deverá designar, em 15 (quinze) dias, a data, horário e local para a realização do exame.
Após, INTIMEM-SE as partes, seus procuradores e os assistentes técnicos indicados para tomarem ciência do agendamento da perícia. O(a) interditando(a) deverá comparecer no local da perícia com todos os seus documentos pessoais e comprovante de endereço. O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia.
Concluído o laudo pericial, o profissional deverá enviá-lo diretamente ao presente juízo e solicitar a Junta Médica Oficial do Poder Judiciário o pagamento de seus honorários, por meio do e-mail honmedpericiais@tjgo.jus.br.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público para, caso queiram, e no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas manifestações, conforme artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diligências necessárias.
Intime(m)-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Crixás (GO), data da assinatura eletrônica.
JOVIANO CARNEIRO NETO
Juiz de Direito
Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.402/2026
TJGO · Crixás - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Crixás - Vara de Família e Sucessões
Av. das Oliveiras, Esq. Rua 2019, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - E-mail: escvaracivelcrixas@tjgo.jus.br.
Processo: 5034433-28.2025.8.09.0038
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela
Polo Ativo: Maria De Fatima Gregorio Procopio
CPF/CNPJ: 512.177.161-49
Endereço: Fazenda Taquari, SN, ZONA RURAL, MUNDO NOVO, GO
Polo Passivo: Vicentina Gregorio Da Silva
CPF/CNPJ: 316.000.931-91
Endereço: Fazenda Taquari, 00, DISTRITO DE UIRAPURU, CRIXÁS, GO
A presente decisão servirá, também, como mandado de citação/intimação/ofício/averbação/termo/alvará judicial, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.
D E C I S Ã O
DEFIRO o pedido do Ministério Público de evento n. 70. Dessa forma, considerando a necessidade de perícia médica e estudo social, DETERMINO a realização de um exame médico detalhado para avaliar precisamente a extensão da deficiência e consequente aferição do grau de incapacidade.
Sendo assim, OFICIE-SE à Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás–GO, a fim de indicar profissional que atue nesta Comarca de Crixás para realização da perícia médica do(a) interditando(a). E havendo por ela indicação do(a) profissional, fica o(a) mesmo(a) NOMEADO(A) para o ato acima descrito.
Tendo em vista que a nomeação de profissionais e o pagamento dos honorários periciais nas ações em que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça deve obedecer à sistemática estabelecida pela Portaria nº 59/2022 da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça de Goiás, bem como o Decreto Judiciário n° 1.194/2022 do TJGO, e tabela anexa, FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS em R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).
O perito nomeado deverá responder as seguintes indagações deste juízo:
I) o(a) interditando(a) sofre de alguma anomalia mental? Em caso positivo, qual é a deficiência?
II) essa anomalia impede ou dificulta que o(a) interditando(a) pratique atos da vida civil, tais como compra e venda de bens, celebração de contratos, desenvolvimento de trabalho de responsabilidade, entre outros?
III) existe possibilidade, dentro do conhecimento técnico e científico atual, que haja melhora do estado mental do(a) interditando(a)?
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público acerca da data designada, e para que, caso queiram, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo anuência, o profissional deverá designar, em 15 (quinze) dias, a data, horário e local para a realização do exame.
Após, INTIMEM-SE as partes, seus procuradores e os assistentes técnicos indicados para tomarem ciência do agendamento da perícia. O(a) interditando(a) deverá comparecer no local da perícia com todos os seus documentos pessoais e comprovante de endereço. O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia.
Concluído o laudo pericial, o profissional deverá enviá-lo diretamente ao presente juízo e solicitar a Junta Médica Oficial do Poder Judiciário o pagamento de seus honorários, por meio do e-mail honmedpericiais@tjgo.jus.br.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público para, caso queiram, e no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas manifestações, conforme artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diligências necessárias.
Intime(m)-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Crixás (GO), data da assinatura eletrônica.
JOVIANO CARNEIRO NETO
Juiz de Direito
Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.402/2026