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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034426-87.2025.8.21.0010/RS AUTOR: ROSA MARIA ALBUQUERQUE DA SILVA ADVOGADO(A): JOCELI DOS SANTOS ZANOTTO (OAB RS098895) ADVOGADO(A): ANDREIA BACARIN (OAB RS066594) DESPACHO/DECISÃO I - Citem-se os réus Evandro, Cassiano e Oliver Construções, por mandado, através de Cassiano e Evandro, ficando autorizado o cumprimento pelo oficial de justiça, por meio do aplicativo whatsapp, observando-se os telefones indicados pelo autor na petição do evento 33.1. II - Entretanto, indefiro o pedido de citação do réu JOACI, uma vez que os telefones indicados não lhe pertencem. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, promover a citação do réu Joaci, indicando seu endereço atual, sob pena de sua exclusão do polo passivo.
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