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5034395-76.2026.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5034395-76.2026.8.08.0048 REQUERENTE: SOLANGE DA SILVA MOURA Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Nome: SOLANGE DA SILVA MOURA Endereço: Rua Juruva, 20, Serra Dourada III, SERRA - ES - CEP: 29171-442 REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Edif. Prédio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 DESPACHO /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de residência apresentado em id. n° 105608468 trata-se de correspondência, não atendendo, portanto, os requisitos exigidos por este Juízo. Deve-se ressaltar que a comprovação de domicílio não é mera formalidade, pois fundamental para aferição de competência. Diante disso, intime-se o(a) autor(a), por seu patrono, para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (máximo de 6 meses), sendo este somente conta de água, energia, IPTU ou condomínio, em seu nome ou em nome do proprietário do imóvel com declaração de residência assinada pelo proprietário, no endereço indicado na exordial, sob pena de extinção do processo, tudo nos termos da Portaria nº 02/2026, publicada em 03/03/2026. Apresentado o documento, remetam-se os autos para apreciação da tutela de urgência. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

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