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TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034379-91.2022.8.21.0019/RS EXECUTADO: VLADIMIR INACIO PIRES ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS DE SOUZA (OAB SP553511) ADVOGADO(A): CAIO PEREIRA BOSSI (OAB SP310117) DESPACHO/DECISÃO 1. Previamente à análise do pedido de desbloqueio de valores, fica a parte executada intimada a juntar, no prazo de 5 dias, extrato completo e atualizado da conta no Banco ITAÚ UNIBANCO S.A., a fim de comprovar as alegações trazidas, bem como de sua titularidade. Com a manifestação da parte executada, voltem os autos conclusos urgentemente. 2. Recebo a exceção de pré-executividade. Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Oportunamente, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.
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