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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5034360-74.2025.8.21.0021/RS EMBARGANTE: BUENO, BATISTA E CIA LTDA ADVOGADO(A): Vergilio Siliprandi (OAB PR048258) EMBARGANTE: RAFAEL VILMAR SACHSER BUENO ADVOGADO(A): Vergilio Siliprandi (OAB PR048258) EMBARGANTE: VITOR HUGO DA SILVA ADVOGADO(A): Vergilio Siliprandi (OAB PR048258) EMBARGANTE: MARCELO BATISTA ADVOGADO(A): Vergilio Siliprandi (OAB PR048258) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise a presente ação, constatei que o procurador da parte autora encontra-se cadastrado apenas com a inscrição na OAB/PR, no sistema. Verificou-se, ainda, que o advogado possui mais de 5 processos em trâmite neste Estado utilizando número de inscrição seccional diversa, em afronta ao disposto no art. 10, §2º da Lei n.º 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Dispõe o referido dispositivo legal: Art. 10 - § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Como constatado, o advogado já possuí mais de 5 processos ativos nesta jurisdição, porque, conforme verificação realizada por este Juízo, foi comprovada a existência de 26 processos, em que o procurador atua no presente Estado, incidindo diretamente a regra do art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia, que exige a inscrição suplementar como condição de regularidade do exercício profissional. Assim, devera o procurador da parte autora, cadastrar as suas OAB/RS no sistema Eproc, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Após, façam-se os autos conclusos nas iniciais. Agendada a intimação.
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