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5034355-94.2026.8.08.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5034355-94.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLANGE DA SILVA MOURA REQUERIDO: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Inicialmente, cabe ressaltar que, em consulta ao sistema processual, verificou-se que a autora ajuizou diversas ações em face de instituições bancárias, nas quais impugna o percentual da taxa de juros aplicada aos contratos de empréstimo consignado, bem como a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com efeito, a parte autora ajuizou duas ações em face de cada instituição bancária, deduzindo, em cada uma delas, as causas de pedir acima mencionadas, embora impugne o mesmo contrato. Nesse aspecto, lamenta-se a postura adotada pela parte autora, que poderia, perfeitamente, ter ajuizado uma única ação, deduzindo nela ambas as causas de pedir, sobretudo porque, repita-se, as demandas distintas têm por objeto o mesmo contrato. Nesse contexto, no que se refere às ações que versam sobre o mesmo contrato, há flagrante conexão e por essa razão, este Juízo reunirá os processos em relação aos quais se encontra prevento e declinará a competência daqueles em que houver Juízo prevento, até porque esta Unidade recebeu cinco das oito ações propostas pela parte autora. Desse modo, quanto ao contrato nº 1540455780, também celebrado perante o Banco Agibank e impugnado nas ações nº 5034349-87.2026.8.08.0048 e nº 5034348-05.2026.8.08.0048, verifica-se que o Juízo do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca recebeu a primeira demanda, encontrando-se, portanto, prevento para conhecer e julgar também a ação distribuída perante este Juízo (nº 5034349-87.2026.8.08.0048), razão pela qual declina-se a competência para o processamento e julgamento da ação nº 5034348-05.2026.8.08.0048, em favor do Juízo prevento. Por outro lado, quanto ao contrato nº 0100557994, celebrado perante o Banco Inbursa, impugnado nas ações nº 5034355-94.2026.8.08.0048 e nº 5034360-19.2026.8.08.0048, aplica-se a mesma lógica, uma vez que este Juízo recebeu a primeira demanda e, consequentemente, encontra-se prevento para conhecer e julgar ambas as ações. Dessa forma, a Secretaria deverá oficiar ao Juízo do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca para que, caso reconheça a existência de conexão, proceda à remessa dos autos nº 5034360-19.2026.8.08.0048 a este Juízo. De outra quadra, o contrato nº 1512608428, celebrado perante o Banco Agibank e objeto de impugnação nas ações nº 5034427-81.2026.8.08.0048 e nº 5034438-13.2026.8.08.0048, este Juízo recebeu a primeira demanda, encontrando-se, portanto, prevento para conhecer e julgar ambas as ações. Assim, a Secretaria deverá oficiar ao Juízo do 3º Juizado Especial Cível desta Comarca para que, caso reconheça a existência de conexão, proceda à remessa dos autos nº 5034438-13.2026.8.08.0048 a este Juízo. Por fim, em relação ao contrato nº 010113710581, celebrado perante o Banco C6, este Juízo recebeu ambas as ações (nº 5034464-11.2026.8.08.0048 e nº 5034461-56.2026.8.08.0048), razão pela qual a Secretaria deverá proceder à vinculação dos processos, a fim de que tramitem conjuntamente. Oficiem-se aos Juízos do 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, para ciência desta decisão. Colacione-se cópia desta decisão aos autos de todas as ações distribuídas perante este Juízo, quais sejam: nº 5034349-87.2026.8.08.0048, nº 5034355-94.2026.8.08.0048, nº 5034427-81.2026.8.08.0048, nº 5034461-56.2026.8.08.0048 e nº 5034464-11.2026.8.08.0048. Intime-se a parte autora, oficia-se ao Juízo do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, para, caso entenda pela conexão remeta-se os autos nº 5034360-19.2026.8.08.0048. Com a remessa, conclusos para impulso oficial. SERRA, 1 de setembro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: SOLANGE DA SILVA MOURA Endereço: Rua Juruva, 20, Serra Dourada III, SERRA - ES - CEP: 29171-442 Nome: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. Endereço: Rua Henri Dunant, 780, 6 andar, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04709-110

  2. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 - E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5034355-94.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLANGE DA SILVA MOURA Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 REQUERIDO: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos é unilateral, sem qualquer registro de reclamação perante o PROCON, além do que a redução da parcela, em sede de cognição sumária, esgotaria o próprio objeto da ação, de sorte que temerária a concessão da tutela provisória. Aliás, eventual aplicação de juros acima da média de mercado somente será aferida após a instrução, sobretudo porque eventuais taxas de juros acima de uma vez e meia, do dobro ou do triplo da média de mercado não seriama abusivas, nos termos do entendimento do STJ (REsp 2.015.514) . No ensejo, a fim de acelerar o julgamento do feito que e considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancele-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, sob pena de revelia, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença. Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora. Por fim, registra-se que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito. Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição. Serra/ES, 31 de agosto de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta citação/intimação (Enunciado 13 do FONAJE). 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26083109381596500000099332949 02 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26083109381612500000099332950 03 - RG Documento de Identificação 26083109381635700000099332951 04- Comprovante de residência Documento de comprovação 26083109381656100000099332952 05 - CTPS Digital Documento de comprovação 26083109381675900000099332953 06 - extrato de IR ultimas 3 declarações Documento de comprovação 26083109381690200000099332954 07- Extrato de emprestimo consignado completo Documento de comprovação 26083109381708100000099334556 08- Extrato de pagamento Documento de comprovação 26083109381729400000099334557 SOLANGE - Laudo Pericial - SOLANGE DA SILVA MOURA Documento de comprovação 26083109381756100000099334558 SERRA, 31/08/2026 Requerente: Nome: SOLANGE DA SILVA MOURA Endereço: Rua Juruva, 20, Serra Dourada III, SERRA - ES - CEP: 29171-442 Requerido(a): Nome: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. Endereço: Rua Henri Dunant, 780, ANDAR 6, EDIF TORRES B, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04709-110

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