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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034300-32.2026.8.24.0038/SCEXEQUENTE: HELIO SALDANHA ADVOGADO(A): JEFFERSON ALLAN VOLLMANN EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A): ANA LUCIA MOYA TASCA (OAB SC022976) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, inciso II, do CPC. LIBERE-SE o valor em favor da parte credora, mediante ALVARÁ, conforme dados bancários indicados no Evento 17.
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